Governo do Estado do Espírito Santo
23/03/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 13h52

Polícia militar apreende 10 quilos de lagosta sem declaração de estoque


Na última sexta-feira (21), policiais militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizaram fiscalizações em vários pontos de comércio de pescados no município de Vitória, os quais são alvos de constantes denúncias anônimas retratando a prática ilegal da pesca com consequente comércio desses produtos.

Num primeiro momento o objetivo era dar orientações aos comerciantes e a população em geral acerca da andada do caranguejo-uçá bem como do defeso da lagosta, ocasião em que a comunidade recebeu panfletos educacionais das atividades desenvolvidas pela Unidade Especializada, em especial sobre as atividades de pesca.

Após as orientações, os policiais prosseguiram a um ponto em Vitória, ocasião em que todo material existente foi conferido com base nas notas fiscais e declaração de estoque apresentados pelo gerente do estabelecimento, sendo constatada flagrantemente a irregularidade, ou seja, o volume de lagosta cabo verde excedendo ao declarado no estoque, infringindo assim o disposto na Instrução Normativa Ibama nº 206/2008 e Lei nº 9.065/1998.

Foram apreendidos 10 quilos de lagosta cabo verde (Panulírus laevicauda), sendo lavrado boletim de ocorrência criminal em desfavor da empresa, bem como do gerente responsável pelo estabelecimento.

O material apreendido foi doado a uma instituição filantrópica, sediada na zona rural do município de Cariacica, a qual presta atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco social.

Para a responsável pela instituição, “o material doado chegou em boa hora, pois passamos por problemas financeiros e nem sempre podemos fornecer alimentação aos participantes do projeto. Porém, é uma pena que pessoas ainda não protejam o meio ambiente, pois foram muitas lagostas retiradas indevidamente do seu meio natural e com certeza, isso impedirá a reprodução da espécie.”

A Instrução Normativa IBAMA nº 206/2008, dispõe:

Art. 1º - Proibir, nas águas sob jurisdição brasileira, o exercício da pesca das lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (P. Laevicauda), anualmente, no período de 1º de dezembro a 31 de maio.

Parágrafo único - Durante o período estabelecido no Art. 1º desta Instrução Normativa, fica proibido o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de lagostas vermelha e de cabo verde, que não seja oriundo do estoque declarado na forma deste artigo.



Lei nº 9.065/1998, Art. 34, inciso III:

Prevê pena de detenção de um ano a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, a quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida. A multa pode variar de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto.

Alerta sobre o período de andada do caranguejo-uçá:

Período de andada é aquele em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Vale ressaltar que neste ano, diferentemente do que ocorria em anos anteriores, a proibição da captura do caranguejo-uçá valerá qualquer que seja sua origem (município, estado ou país). Outro fator importante é que não será confeccionada a guia de estoque durante o período de andada, ou seja, caso o estabelecimento tenha estoque do crustáceo referente o período anterior à andada, não poderá ser comercializado.

Período de andada ainda se estenderá durante os meses de março (3º período – de 3/3 a 9/3 e de 18/3 a 24/3) e abril (4º período de 1/4 a 7/4 e de 17/4 a 23/4).

Em todos esses períodos de andada, por meio da portaria Seama Nº 1-R de 06/01/2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 07/01/2014, fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de qualquer origem dos indivíduos da espécie Ucides cordatus, popularmente conhecido como caranguejo-uçá, bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado) em todo o estado do Espírito Santo.

Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Douglas Alves Zucolotto
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br

Priscila Pereira Barcelos / Marina Galvêas
Tels.(27) 98802-3244 / 98802-3326 / 3636-1573

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard