Governo do Estado do Espírito Santo
10/03/2016 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 12h16

Polícia Militar Ambiental faz apreensão de Animal abatido e arma de fogo

Nesta quinta-feira (10), policiais militares da 2ª CIA do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) deslocaram até o Córrego Frio do Rio Santa Joana, zona rural de Colatina/ES, para atender denuncia que dizia sobre o Sr. A. Z. N., 40 anos lavrador, estar praticando caça naquele momento.

A guarnição prosseguiu até o local, onde de acordo com denúncia anônima o Sr. A. N. 40 anos, lavrador, praticava caça irregular. Chegando ao local foi constatado 01(um) animal da fauna silvestre abatido, capivara com aproximadamente 30(trinta) kg, porém segundo o denunciado este estava acompanhado do Sr. V. R. 59 anos, lavrador, que era na ocasião o proprietário da arma usada no abate do animal.

A equipe então deslocou-se até a residência do Sr. V. R. onde foi encontrado 01(uma) espingarda cal. 36, munições, apito de caça e outros materiais usados na recarga de cartuchos.

Diante dos fatos os suspeitos juntamente com o material foram encaminhados ao DPJ de Colatina e apresentado a autoridade policial de plantão.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Art. 29 da Lei 9.605/1988. Art. 12 da Lei 10.826/2003


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