Uma equipe da 2ª Companhia da Polícia Militar Ambiental neste sábado (07), realizou patrulhamento preventivo na Usina Hidrelétrica de Mascarenhas, situada no Distrito de Mascarenhas, município de Baixo Guandu e flagrou 02 homens pescando a menos de 200 (duzentos) metros da jusante (parte abaixo da represa) da Usina Hidrelétrica de Mascarenhas.
A pesca nesse local é proibida pela legislação, conforme preceitua o artigo 2º da Instrução Normativa nº 43 de 23/07/2004 e artigo 34 da Lei 9.605/98, mais conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. Os infratores foram detidos e tiveram seus apetrechos de pesca apreendidos. Em seguida, encaminhados para a 15ª Delegacia de Polícia Civil localizada no município de Colatina, juntamente com todo o material apreendido, onde foram autuados em flagrante delito pelo Delegado de plantão.
Instrução Normativa nº 43 de 23 de julho de 2004.
Art. 2º - Fica proibido qualquer tipo de pesca praticada a menos de 200 metros à jusante e à montante das barragens, cachoeiras, corredeiras e escadas de peixe.
Lei 9.605/98
Art. 34 - Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas penas cumulativamente.
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