Governo do Estado do Espírito Santo
07/06/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h13

Polícia Militar Ambiental detém Pescadores em área proibida da Usina Hidrelétrica de Mascarenhas

Uma equipe da 2ª Companhia da Polícia Militar Ambiental neste sábado (07), realizou patrulhamento preventivo na Usina Hidrelétrica de Mascarenhas, situada no Distrito de Mascarenhas, município de Baixo Guandu e flagrou 02 homens pescando a menos de 200 (duzentos) metros da jusante (parte abaixo da represa) da Usina Hidrelétrica de Mascarenhas.

A pesca nesse local é proibida pela legislação, conforme preceitua o artigo 2º da Instrução Normativa nº 43 de 23/07/2004 e artigo 34 da Lei 9.605/98, mais conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. Os infratores foram detidos e tiveram seus apetrechos de pesca apreendidos. Em seguida, encaminhados para a 15ª Delegacia de Polícia Civil localizada no município de Colatina, juntamente com todo o material apreendido, onde foram autuados em flagrante delito pelo Delegado de plantão.


Instrução Normativa nº 43 de 23 de julho de 2004.

Art. 2º - Fica proibido qualquer tipo de pesca praticada a menos de 200 metros à jusante e à montante das barragens, cachoeiras, corredeiras e escadas de peixe.
Lei 9.605/98

Art. 34 - Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas penas cumulativamente.


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