Governo do Estado do Espírito Santo
06/10/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h10

Polícia Militar Ambiental constata obra sem licença ambiental na zona rural de Colatina


Nessa segunda-feira (06), uma equipe da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou obra sem licença ambiental em uma área de 1,55 hectares, onde seria instalado um galpão de fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados de cimento e gesso, na localidade de Córrego da Puaia, zona rural do município de Colatina.

Os policiais encontraram no local, o corte lateral de um morro com movimentação de terra e terraplanagem, sendo os serviços realizados com o uso de tração mecânica, danificando uma área total de 1,55 hectares. O responsável, um empresário de 51 anos, informou não possuir autorização emitida pelo órgão ambiental competente para os serviços realizados. Todas as pessoas encontradas no local foram qualificadas no boletim de ocorrência ambiental.

A área foi embargada, sendo confeccionado um Termo de Intimação para Comparecimento a Delegacia Regional de Colatina para esclarecimentos dos fatos que foi assinado pelos autores, referente à prática do Art. 60 da Lei de Crimes Ambientais, além de um relatório fotográfico.

Lei 9.605/1998:

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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