Na manhã de sexta-feira (14), policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental receberam denúncia anônima que dava conta de que um homem residente na localidade de Santa Teresa, zona rural de Cachoeiro de Itapemirim, havia ampliado uma lagoa e, para tanto, havia alterado o curso de um pequeno manancial para encher o reservatório. A ação foi flagrada pela Polícia Militar.
Ao chegar à propriedade, os policiais constataram que a obra de ampliação havia sido realizada há pouco tempo, mas que não havia desvio no curso d´água, mas sim o aproveitamento das sobras de água do consumo residencial, que foram direcionadas para a lagoa, que tem espelho d´água de aproximadamente 150 m². Como o proprietário da fazenda, um homem de 56 anos, não tinha licença para realizar a obra de ampliação, foi lavrado um boletim de ocorrência ambiental e o responsável encaminhado ao DPJ de Cachoeiro para prestar informações.
Já no período da tarde, a mesma equipe esteve na localidade de Córrego do Brás, onde constatou que um empresário de 63 anos havia construído duas barragens no leito do córrego Santa Fé, sem possuir licença ambiental para tanto. De acordo com os policiais, o responsável pela obra disse que não estava utilizando a água represada das barragens há cerca de 10 dias, pois estaria prejudicando as pessoas que moram logo abaixo do curso d´água. Por haver cometimento de crime ambiental, foi lavrado um boletim de ocorrência e o responsável pelas barragens encaminhado ao DPJ de Cachoeiro para prestar informações.
Fique sabendo:
A intervenção em qualquer curso d´água, ou mesmo em águas não correntes, como é o caso dos lagos e lagoas, somente pode ocorrer se o interessado obtiver uma licença do órgão ambiental, havendo o cometimento do crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais se não houver o licenciamento da atividade. Em períodos de estiagem, como vem ocorrendo atipicamente neste verão, é comum os proprietários rurais realizarem o represamento das águas para realizar dessedentação dos animais e a irrigação das culturas, mas isso pode prejudicar as populações que moram à jusante da barragem, que também necessitam da água.
Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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