A Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou crimes ambientais no município de Muqui, região sul do Estado, nesta terça-feira (11). Foram contatados aterro e terraplanagem em área de preservação.
Durante um cumprimento de diligência na zona rural do município de Muqui, foi constatada que dois proprietários haviam promovido aterro e terraplanagem em área de preservação permanente, tendo sido danificada uma área que foi totalizada em 0,684 hectares de várzea.
No mesmo município, já no local conhecido por Primavera, militares verificaram que foi construído às margens de um córrego um curral para criação de gado, cujo dejeto desse estabelecimento estava sendo lançado “in natura” dentro do curso d’água.
De acordo com o novo Código Florestal, que é a lei nº 12.651/12, áreas de preservação permanente, são os espaços protegidos por lei, coberto ou não por vegetação nativa, cuja função ambiental é preservar os recursos hídricos, a estabilidade geológica e a biodiversidade, bem como, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
Ações que venham a afetar essas áreas protegidas constituem dano ao meio ambiente, portanto, crime conforme os termos da lei 9.605/98, em seu art. 60, pois, o ordenamento de proteção aos recursos naturais, estabelece que quaisquer intervenções nas áreas de preservação permanente, se faz necessária prévia licença de órgão de meio ambiente, emitida após análise dos profissionais habilitados, na busca pela proteção e preservação dos recursos naturais.
Os boletins das ocorrências acerca dos crimes foram protocolados na delegacia de polícia civil de Muqui, sendo que os envolvidos nos fatos danosos irão responder pelos seus atos perante a justiça, uma vez a mesma prevê a pena de detenção de um a seis meses. Já no caso de multa, o valor varia de quinhentos a dez milhões de reais.
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