Após ser acionada por moradores da zona rural do município de Guaçuí, uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) esteve no distrito de São Miguel do Caparaó, no Assentamento Luiz Taliuli Neto e Córrego São Romão, nessa segunda-feira (13), e constatou um incêndio em área de floresta nativa, danificando aproximadamente 80 hectares de plantações e vegetação nativa em estágios inicial, médio e avançado de regeneração.
Segundo informações de moradores, o fogo teve início na tarde do último sábado (11), em uma propriedade particular do assentamento e se alastrou para área de reserva legal atingindo também propriedades vizinhas, danificando plantações de eucalipto, mata nativa e áreas de nascentes.
Testemunhas informaram aos policiais a identidade do principal suspeito de ter causado o incêndio, um homem de 40 anos, residente no assentamento, após realizar queima amontoada de restos de lenha de café em sua propriedade, que se espalhou causando a destruição. O suspeito não foi mais visto no local.
Toda a documentação produzida pelos policiais, incluindo um relatório fotográfico será também encaminhada ao escritório local do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) e ao Ministério Publico.
Incêndio:
Vários moradores, até o final da tarde de ontem (13), tentavam conter o fogo com uso de enxadas e tratores realizando aceiros. Com o esforço de mais de 30 homens foi difícil para apagar o incêndio, pois o local é muito acidentado dificultando o acesso em determinadas áreas com alguns focos.
O incêndio está controlado até o momento. Na parte da tarde desta terça-feira (14) uma equipe do BPMA retornará ao local em novas diligências. O terreno é muito acidentado podendo ocorrer novos focos por conta do calor excessivo, falta de chuvas na região e vegetação muito seca.
Alerta:
A Polícia Militar Ambiental alerta que o impacto ambiental das queimadas é preocupante, pois prejudica a fertilidade do solo e danifica a biodiversidade. Também há produção de gases nocivos à saúde humana e diminuição da visibilidade atmosférica, que pode causar acidentes em estradas, além de interferir na qualidade do ar e consequentemente na saúde das pessoas.
Até as queimadas controladas, que são aquelas que podem ser feitas com autorização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), ficam suspensas no período compreendido entre 1º de maio e 31 de outubro, pois, apesar de serem exigidas ações preventivas de segurança para sua realização, o somatório de fatores adversos que imperam nesse período elevam o grau de risco de tal modo que o uso do fogo deve ser evitado a todo custo.
Segundo o subtenente Marcio, os incêndios em sua grande maioria nascem de uma ação humana. “É muito importante que as pessoas tenham consciência do perigo que um incêndio pode causar a partir de formas simples como a queima de um lixo, galhos, folhas secas ou até mesmo de uma ponta de cigarro acesa lançada ao solo, onde precisamos da parceria e consciência da população para evitarmos a destruição do meio ambiente”, concluiu.
Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
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