Governo do Estado do Espírito Santo
13/02/2013 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 11h49

Polícia Militar Ambiental apreende arma de fogo em Castelo

Na tarde do último sábado (09), durante diligências na zona rural do município de Castelo, policiais militares do Batalhão de Polícia Ambiental apreenderam em poder de uma pessoa de 24 anos, uma espingarda calibre 32 com 04 munições e uma bolsa camuflada.

Essa apreensão se deu após denúncias anônimas que foram recebidas pela 4ª Companhia de Polícia Ambiental, em Cachoeiro de Itapemirim. Na região de Fazenda da Prata, em Castelo, havia pessoas praticando caça de animais silvestres nos finais de semana e feriados, assim, os policiais começaram a buscar informações, até que localizaram o cidadão que foi detido e conduzido para a Delegacia de Plantão em Cachoeiro de Itapemirim, onde foi autuado por posse ilegal de arma de fogo.

De acordo com a lei de armas, também conhecida por “Estatuto do Desarmamento”, que é a Lei nº 10.826/03, é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente e proibido portar armas de fogo sem registro no território nacional. Quem for surpreendido na posse ou guarda de armas de fogo em desacordo com a lei, ou seja, na posse irregular, fica sujeito a pena de detenção de um a três anos e multa.

Também é crime, de acordo com a “Lei nº 9.605/98, de Crimes Ambientais”, a caça de animais silvestres, que são aqueles animais encontrados naturalmente fora do cativeiro, bastante comum nas regiões de florestas nas áreas rurais, cuja pena aplicada aos infratores, que ainda hoje vão para o interior das matas caçar essas espécies, vai de seis meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.


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