O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreendeu 42 pássaros no município de Serra e Vila Velha, nesse final de semana. Os animais estavam sendo mantidos em cativeiro de forma irregular.
No sábado (1º), as fiscalizações ocorreram nos bairros Jardim Tropical, José de Anchieta e Novo Horizonte, motivadas por denúncias anônimas feitas ao Disque Denúncia (181). Os militares revistaram quatro residências, onde foram encontrados quatro trinca-ferros, cinco canários-da-terra, um sofrê, três coleiros, três sabiás, um sanhaço e um cardeal.
Os responsáveis pelos pássaros não foram encontrados no local no momento das apreensões, mas foram identificados no boletim de ocorrência ambiental e posteriormente serão intimados a prestar esclarecimentos na Delegacia de Meio Ambiente.
Mandado de prisão em aberto
Já na tarde do domingo (02), também por meio de denúncias anônimas, os policiais deslocaram-se para o bairro João Goulart, em Vila Velha, onde mais 24 pássaros silvestres também estavam sendo mantido em cativeiro de forma irregular.
Os seis sanhaços, três sabiás, quatro coleiros, sete canários-da-terra, um caboclinho, um azulão e dois melros, estavam na residência de um homem de 46 anos, que a princípio se identificou com um nome falso, tendo a sua verdadeira identidade descoberta no decorrer da ocorrência. Contra ele foi constatado um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por tentativa de homicídio.
O acusado foi encaminhado para o DPJ de Vila Velha e os pássaros ao final da ocorrência foram levados para o viveiro da 1ª Companhia, de onde seguirão para o Centro de Reintrodução de Animais Selvagens (Cereias), localizado em Barra do Riacho, no município de Aracruz, para receber atendimento veterinário, alimentação apropriada em espaço físico adequado até que possam voltar à natureza.
A multa por manter pássaros em cativeiro sem a devida licença é de R$ 500,00 por unidade sendo que, no caso de espécie em vias de extinção, o valor chega a R$ 5.000,00 por indivíduo. A pena para tal crime é de detenção de seis meses a um ano e multa. Além disso, se o crime for praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, a pena é aumentada da metade.
Entrega voluntária
O BPMA orienta e incentiva as pessoas que não mantenham animal silvestre em cativeiro de forma irregular, e caso o possua, que procure a Polícia Ambiental mais próxima a fim de fazer a entrega voluntária, sem sofrer nenhuma responsabilidade penal.
Perguntas frequentes
É possível registrar um animal silvestre, mesmo se já tenho o animal há vários anos?
R: Não, a legislação não permite. A lei 9.605/98 enquadra a manutenção de animal silvestre como crime ambiental. Não há como “regularizar” um crime.
Posso adotar/ganhar um animal silvestre machucado ou não da Polícia Ambiental ou Ibama?
R: Não. Esses órgãos não doam animais silvestres bem como não é possível adotá-los. É importante ressaltar que animais nas residências podem causar acidentes (mordidas, bicadas), a transmissão de doenças etc. A prioridade é a preparação dos mesmos de forma adequada com profissionais habilitados para posterior soltura em seu habitat natural.
Como faço para adquirir um animal silvestre de forma legal?
R: Poderá ser adquirido em estabelecimentos comerciais autorizados (comerciantes) ou diretamente em criadouros comerciais. O estabelecimento deve ter registro junto ao Ibama, com número impresso na nota fiscal. Certificar-se de emissão de nota fiscal e de que o animal esteja devidamente marcado e a marcação constar na nota.
Se for receber de alguém que tem nota fiscal, pode-se fazer um documento de doação junto com a nota fiscal, lembrando que incentivamos as pessoas a optarem por animais domésticos.
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