Vinte e um pássaros silvestres foram apreendidos na zona urbana de Colatina por militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental nesse domingo (27), nos bairros São Marcos e Colibri.
Dez coleiros, quatro trinca-ferros, quatro canários-da-terra, dois sabiás, um galo-de-campina, além de vinte gaiolas, estavam nas residências de três pessoas, onde os policiais chegaram através de denúncias anônimas.
Durante a abordagem não foi apresentado nenhum registro para que os pássaros pudessem ser mantidos em cativeiro.
Foram registrados termos circunstanciados ambientais, relatórios fotográficos e termos de compromissos, no qual os infratores se comprometeram a comparecer em juízo para prestarem esclarecimentos sobre os fatos.
A multa para quem mantém pássaros em cativeiro sem a devida licença é de R$ 500,00 por unidade e nos casos de espécies ameaçadas de extinção, o valor chega a R$ 5.000,00 por indivíduo, além de ter a pena aumentada de metade.
A Polícia Militar Ambiental informa àquelas pessoas que mantém animais silvestres irregulares que procurem uma unidade mais próxima de sua residência pessoalmente e façam a entrega voluntária, ou através de telefone solicitem o recolhimento, evitando assim responsabilidade criminal e multa.
Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998:
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§1º, III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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