Governo do Estado do Espírito Santo
10/01/2017 22h00 - Atualizado em 21/05/2018 13h28

Polícia Militar alerta para a “andada” do Caranguejo-Uçá

Começa nesta sexta-feira (13) o primeiro período de “andada”, no ano de 2017, do Caranguejo-Uçá (Ucides Cordatus) em Anchieta, e no próximo dia 28 em todo Estado. Durante os períodos de defeso dos crustáceos, estará proibida a captura, o comércio e até mesmo o depósito dos crustáceos. O objetivo é a preservação da espécie e sua reprodução.

O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) intensificará a fiscalização e as ações educativas, uma vez que a pesca predatória ameaça a sustentabilidade dos recursos pesqueiros. Quem desobedecer às determinações será responsabilizado por crime ambiental. A pena prevista é a detenção de um a três anos e multa.

A “andada” é o nome dado ao período reprodutivo do caranguejo-uçá, no qual os machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis a pesca predatória.

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente do Espírito Santo, que publicou no Diário Oficial uma portaria com os períodos de defeso para a andada do caranguejo-uçá em 2017, nesses intervalos ficam proibidos:

• a captura do caranguejo-uçá,
• o confinamento em cativeiro,
• o transporte,
• o armazenamento,
• o beneficiamento e a industrialização,
• a comercialização.

Durante os períodos da “andada”, não é permitido o estoque, mesmo que o crustáceo seja oriundo de outro estado ou país. As denúncias devem ser feitas através dos telefones 190, 181 ou 3636-1650.

Andadas em 2017 (exceto o município de Anchieta)

1º Período: de 28/01 a 04/02;

2º Período: de 27/02 a 05/03;

3º Período: de 28/03 a 03/04;

No município de Anchieta

1º Período: de 13/01 a 19/01 e 28/01 a 04/02;

2º Período: de 11/02 a 18/02 e 27/02 a 05/03;

3º Período: de 13/03 a 20/03 e 28/03 a 03/04.

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