Começa na próxima segunda-feira (25) o primeiro período de “andada” do Caranguejo-Uçá (Ucides Cordatus) em todo o estado do Espírito Santo. Estará proibida a cata, o comércio e até mesmo o depósito dos crustáceos. O objetivo é a preservação da espécie e sua reprodução.
A “andada” é o nome dado ao período reprodutivo do caranguejo-uçá, no qual os machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis a pesca predatória.
De acordo com a Portaria Nº001-R de 06 de janeiro de 2016, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, durante os períodos de “andada”, fica proibida, inclusive em partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado):
· a captura do caranguejo-uçá,
· o confinamento em cativeiro,
· o transporte,
· o armazenamento,
· o beneficiamento e a industrialização,
· a comercialização.
Durante os períodos da “andada”, não é permitido o estoque, mesmo que o crustáceo seja oriundo de outro Estado ou País.
O Batalhão Polícia Militar Ambiental (BPMA) intensificará a fiscalização e as ações educativas, uma vez que a pesca predatória ameaça a sustentabilidade dos recursos pesqueiros. Quem desobedecer às determinações estabelecidas na portaria será responsabilizado por crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605 de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). A pena prevista é a de detenção de um a três anos e multa.
As denúncias devem ser feitas através do telefone 190 ou 181 ou 3636-1650.
Períodos de “andada” do Caranguejo-Uçá em 2016 - Portaria SEAMA nº 001-R de 2016
Art. 1º Proibir no Estado do Espírito Santo, correspondendo aos seguintes períodos em 2016:
1º período (janeiro): de 25/01 a 31/01;
2º período (fevereiro): de 09/02 a 15/02 e de 23/02 a 29/02;
3º período (março): de 10/03 a 16/03 e 24/03 a 30/03;
4º período (abril): 08/04 a 14/04 e 23/04 a 29/04.
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