Governo do Estado do Espírito Santo
19/10/2013 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 11h39

Polícia Militar acompanha restituição de recurso mineral determinado pela justiça

A Polícia Militar Ambiental de São Mateus no final desta sexta-feira (18), por determinação judicial, fiscalizou e acompanhou a restituição de recurso mineral - areia - que fora apreendido em situação de flagrante de crime ambiental, às margens da rodovia que liga Nova Venécia a Vila Pavão, na região de Santo Antônio do Córrego Grande, zona rural do município Vila Pavão no dia 10 de setembro deste ano, momento que uma equipe da 3ª Companhia Ambiental realizava policiamento preventivo.

No momento do flagrante, foi apreendido um caminhão caçamba carregado com 06 m³ (seis metros cúbicos de areia) de propriedade de um cidadão de 37 anos e um outro caminhão com 0,5 m³ (zero vg cinco metros cúbicos de areia), de propriedade de um outro cidadão de 36 anos.

Após o transcorrer dos processos, a justiça determinou a restituição dos bens materiais aos autores do crime de extração irregular de areia, prevista na Lei de Crimes Ambientais, Lei 9605/98, artigo 55, bem como que estes devolvessem o recurso mineral usurpado ao local de onde foi retirado e que toda a ação fosse acompanhada pela Policia Militar Ambiental, sendo lavrados um boletim de ocorrência ambiental e relatório fotográfico.

Importante saber:
LEI Nº 8.176, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991.

Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matérias-primas pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Douglas Alves Zucolotto
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br

Priscila Pereira Barcelos / Christiano Mattos
Tels.(27) 8802-3244 / 8802-3326 / 3636-1573

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard