Nesta quarta-feira (27), equipes da 1ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizaram buscas na Região Metropolitana da Grande Vitória, nos municípios de Cariacica, Vila Velha e Serra, e no norte em Aracruz, e apreenderam 62 pássaros silvestres de oito espécies diferentes que estavam sendo mantidos em cativeiro de forma irregular.
Na Grande Vitória, os policiais chegaram até os endereços através de denúncias anônimas. 28 coleiros, 18 canários-da-terra, cinco sabiás, um garibaldi, três saíras, um galinho-da-serra, quatro sanhaços e dois cardeiais foram apreendidos e nenhum possuía registro junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Quatro pessoas foram detidas e contra elas foram lavrados termos circunstanciados ambiental juntamente com os termos de compromisso, para posterior comparecimento à Justiça assim que forem acionados.
Em Aracruz, no Distrito de Vila do Riacho, outra equipe do BPMA em uma ação simultânea apreendeu um coleiro, uma espingarda calibre 36, um recipiente contendo esferas de chumbo, três gaiolas e um alçapão (armadilha de captura). O responsável foi conduzido para a delegacia de Polícia Civil do município, sendo autuado em flagrante e responderá por crime ambiental e posse irregular de arma de fogo.
Todos os pássaros apreendidos, após receberem alimentação adequada, serão encaminhados para o Centro de Reintrodução de Animais Selvagens (Cereais), no município de Aracruz, onde passarão por uma triagem e após a readaptação serão postos novamente em liberdade em seu habitat natural.
Importância das aves na natureza:
A Polícia Militar Ambiental alerta que as aves soltas na natureza, assim como os demais animais, são de grande importância para o meio ambiente, controlando a população de insetos em sua fase adulta ou larval, bem como auxiliando na polinização das plantas garantindo a variabilidade genética das espécies de vegetais, na dispersão de sementes, no equilíbrio ecológico, entre outras. Por serem animais essenciais para a natureza, é necessário um trabalho de conscientização cada vez maior com a população, para que as aves, assim como os seus habitats possam ser conservadas.
O que prevê a Legislação - Lei 9.065, de 12 de fevereiro de 1998:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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