Governo do Estado do Espírito Santo
01/12/2013 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 11h57

Polícia Ambiental recolhe 318 metros de redes às margens do Rio Doce


O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) recolheu no sábado (30), às margens do Rio Doce, próximo ao Distrito de Mascarenhas, em Baixo Guandu, 38 redes de pesca totalizando 318 metros. A ação ocorreu quando os policiais realizavam fiscalização embarcada e avistaram em um areal várias redes abandonadas.

Segundo os policiais que participaram da ocorrência, as redes provavelmente foram abandonadas por pescadores que, ao avistarem os policiais, evadiram-se do local. Os pescadores não foram encontrados e as redes apreendidas foram encaminhadas para o depósito da 2ª Companhia Ambiental, com sede em Colatina.

Período da Piracema

O BPMA alerta aos pescadores profissionais e amadores sobre o período da piracema que teve início em 1º de novembro de 2013 e se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2014, conforme a Instrução Normativa do Ibama nº 195/08.

A piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo considerado fenômeno natural essencial para a preservação dos peixes. Ele se caracteriza pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, inclusive, vencendo obstáculos naturais com o objetivo da reprodução.

Apesar da proibição, muitos pescadores continuam praticando a pesca, que nessa época se torna ilegal, pois interfere no equilíbrio biológico dos mananciais, gerando por consequência, diminuição da população de peixes.

Durante o período de piracema fica proibida qualquer atividade de pesca nos rios, córregos e lagoas. Inclusive os pescadores profissionais ficam proibidos de pescar com o uso de redes, tarrafas e outras armadilhas, à exceção do jequi; sendo apenas permitido a todos o uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.

De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado e o pescado apreendidos. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção de vai de um a três anos.

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