Governo do Estado do Espírito Santo
25/07/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h32

Polícia Ambiental paralisa atividades em serraria por falta de licença ambiental em Colatina


Integrantes da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) estiveram, nessa sexta-feira (25), em uma serraria localizada no bairro Columbia, município de Colatina e constataram o seu funcionamento sem o devido licenciamento. No local os policiais apreenderam oito máquinas, um trator e um caminhão, que ficaram sob responsabilidade da empresa, sendo a atividade paralisada em razão da falta de licenciamento ambiental.

Foi confeccionado um termo circunstanciado ambiental com detalhado relatório fotográfico e o responsável assinou um Termo de Compromisso para comparecimento em juízo onde prestará esclarecimentos.

Segundo informou a Polícia Militar Ambiental, a necessidade de licenciamento ambiental para o funcionamento da atividade de serraria de madeira, se faz realmente nos termos da legislação vigente, em razão dos resíduos e ruídos que são produzidos durante o processo de beneficiamento da madeira, bem como, da necessidade de controle da origem da matéria prima recebida, ou seja, da madeira em estado bruto.


IMPORTANTE:

Lei 9.605/98: Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Decreto 6.514/08: Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008). Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

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