Governo do Estado do Espírito Santo
13/07/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h27

Polícia Ambiental paralisa atividades de empresa sem licença em Cachoeiro de Itapemirim


Na tarde de sexta-feira (11), uma equipe de policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental esteve no Distrito de Soturno, no município de Cachoeiro de Itapemirim, a fim de averiguar o funcionamento irregular de uma empresa de beneficiamento de rochas ornamentais.

Chegando ao local, foi constatado que a empresa estava em pleno funcionamento da atividade de serragem de mármores e granitos em uma área de 10.000 metros quadrados, assim como havia dois reservatórios para depósito de lama proveniente da serragem das rochas, sendo um no tamanho de 525m² e outro de 300m². Ambos os reservatórios estão a uma distância de 28 metros do curso d'água, portanto em área de preservação permanente, sem a devida licença ambiental fornecida pelo órgão competente.

Por conta disso, a referida empresa teve suas atividades paralisadas, sendo os dois teares que estavam em funcionamento lacrados.

Em virtude de o fato constituir crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, o representante legal da empresa, um empresário de 57 anos, foi apresentado à autoridade policial no DPJ de Cachoeiro de Itapemirim. Ele deverá responder pela infração ambiental perante o Poder Judiciário, nas esferas penal e cível.

Lei de Crimes Ambientais.

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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