Nesse final de semana, militares da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) priorizou o atendimento de denúncias relacionadas a degradações ambientais por meio de terraplanagens e aterros, fatos que vêm sendo denunciados com frequência pela população do Sul do Estado.
No sábado (28), foram realizadas ações de fiscalização em Cachoeiro de Itapemirim, na localidade de Monte Líbano, zona rural do município, onde foram constatadas duas obras, sendo uma de movimentação de terra e outra de abertura de estrada em área de preservação permanente, ambas próximas a curso d’ água com menos de 10 metros de largura, estando as duas sem licença ambiental do órgão competente. A primeira obra atingiu uma área de 2.400 metros quadrados e a segunda, uma área de 1.200 metros quadrados.
Como os fatos constituem crime, previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, foram lavrados dois boletins de ocorrência ambiental e o responsável por ambas as obras, um homem de 42 anos, foi notificado a comparecer à Delegacia de Polícia Civil para prestar informações.
Já no domingo (29), outra equipe da Polícia Ambiental realizou fiscalização no município de Conceição do Castelo. Em uma propriedade rural, na localidade de Alto Angá, os agentes constataram que o proprietário, um aposentado de 62 anos, havia realizado uma abertura de estrada para a construção de uma casa e a abertura de um poço escavado em área de preservação permanente, degradando uma área de 1.500 metros quadrados, sem a devida licença ambiental.
O fato também constitui crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, razão pela qual foi confeccionado um boletim de ocorrência ambiental, protocolado na Delegacia de Polícia Civil de Venda Nova do Imigrante. O responsável pela obra foi intimado a comparecer na Delegacia do município para prestar esclarecimentos.
Orientação.
A Polícia Ambiental orienta que para a realização de qualquer intervenção como cortes, aterros e terraplanagens, o interessado deve procurar os órgãos ambientais competentes para iniciar o processo de licenciamento ambiental. É por meio desse processo que o Poder Público poderá analisar se o empreendimento pretendido é viável ou não sob o ponto de vista da preservação ambiental.
De acordo com o comandante da 4ª Companhia, capitão Reinaldo Faria, “se os proprietários tivessem buscado o licenciamento, obras como as que foram flagradas pela Polícia Ambiental certamente não teriam ocorrido, diante da negativa do Poder Público em conceder a licença, e os proprietários provavelmente teriam adotado medidas alternativas para as obras que pretendiam, realizando as escavações e os aterros em áreas mais distantes dos cursos hídricos, preservando, assim, o meio ambiente”, concluiu.
Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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