Uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), durante fiscalização nesta quarta-feira (10) na área urbana do município de Laranja da Terra, constatou o funcionamento irregular de uma fábrica de pré-moldados e a extração de areia no leito do Rio Guandu com utilizando Licença Ambiental vencida.
Segundo os policiais, após análise da documentação apresentada, ficou comprovado que a validade da Licença Ambiental para extração de areia em uma área restrita no Rio Guandu havia expirado neste ano e o responsável não havia solicitado sua renovação junto ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).
Próximo à extração de areia e localizada às margens do Rio Guandu, funcionava uma fábrica de pré-moldados sem autorização ambiental.
Já na localidade de Criciúma, zona rural do município, foi constatado o desvio do Córrego Criciúma com a utilização de maquinário (escavadeira hidráulica) sem autorização ambiental.
Os materiais apreendidos ficaram com os responsáveis como fiéis depositários.
Importante saber:
Lei 9.605-98 - Lei de Crimes Ambientais
Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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