Governo do Estado do Espírito Santo
30/07/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h34

Policia Ambiental flagra transporte irregular de mais de 200 quilos de palmito


Militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) flagraram 226 quilos de palmito pupunha, oriundo do estado da Bahia, sendo transportado com documentação irregular e sem o selo de inspeção sanitária, durante uma abordagem na Rodovia BR 101 na altura do Km 64, no bairro Posto Esso, município de São Mateus. A ação ocorreu na noite do último dia 23 e foi divulgada na manhã desta quinta-feira (31), quando as fiscalizações foram intensificadas.

Segundo os policiais, um veículo Strada transitando no bairro estava com a carroceria muito baixa e por isso abordaram o condutor, um feirante de 55 anos, que estava transportando os 226 seis quilos de palmito pupunha beneficiado no estado da Bahia. A carga não possuía selo de inspeção sanitária, e a licença ambiental para realizar o transporte do produto, emitida pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES (IDAF), foi apresentada acobertando somente 100 quilos do produto.

Durante a abordagem, o cidadão confessou ser a segunda vez que realizava o transporte de palmitos com a mesma nota fiscal. O feirante foi detido e encaminhado ao DPJ de São Mateus juntamente com a carga apreendida, e toda documentação produzida também foi encaminhada para ao escritório do IDAF para as medidas administrativas.

Importante saber:

Segundo o especialista em qualidade, fundador consultor do Instituto Palmito Seguro e controlador da Palmitaria Brasil, Khalil Yepes Hojeije, “o palmito de pupunha minimamente processado deve ser acompanhado por Nota Fiscal de Produtor e Laudo Técnico da Secretaria provando ser palmito da espécie pupunha. Com esses documentos, temos a parte Fiscal e Ambiental atendida, no entanto, devemos considerar a parte sanitária e direitos do consumidor”.

Khalil disse ainda que todas as unidades deveriam ser rotuladas, com informações de CNPJ, data de validade, lote, conservação e orientação de armazenamento, bem como contato para eventual relacionamento com o consumidor, além de um laudo de qualidade assinado por um profissional qualificado, atestando que processou com o máximo de cuidado visando um alimento inócuo e, que conjugou procedimentos especificamente para produtos alimentares, visando à manutenção das condições de higiene indispensáveis à obtenção de alimentos seguros”, e finalizou alertando sobre a forma como deveriam ser transportados: “o palmito in-natura, minimamente processado é indispensável ser transportado em ambiente refrigerado, não antes de ter sido submetido a procedimentos de higienização e sanitização."

Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Douglas Alves Zucolotto
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br

Priscila Pereira Barcelos / Marina Galvêas
Tels.(27) 98802-3244 / 98802-3326 / 3636-1573

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard