Militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) flagraram 226 quilos de palmito pupunha, oriundo do estado da Bahia, sendo transportado com documentação irregular e sem o selo de inspeção sanitária, durante uma abordagem na Rodovia BR 101 na altura do Km 64, no bairro Posto Esso, município de São Mateus. A ação ocorreu na noite do último dia 23 e foi divulgada na manhã desta quinta-feira (31), quando as fiscalizações foram intensificadas.
Segundo os policiais, um veículo Strada transitando no bairro estava com a carroceria muito baixa e por isso abordaram o condutor, um feirante de 55 anos, que estava transportando os 226 seis quilos de palmito pupunha beneficiado no estado da Bahia. A carga não possuía selo de inspeção sanitária, e a licença ambiental para realizar o transporte do produto, emitida pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES (IDAF), foi apresentada acobertando somente 100 quilos do produto.
Durante a abordagem, o cidadão confessou ser a segunda vez que realizava o transporte de palmitos com a mesma nota fiscal. O feirante foi detido e encaminhado ao DPJ de São Mateus juntamente com a carga apreendida, e toda documentação produzida também foi encaminhada para ao escritório do IDAF para as medidas administrativas.
Importante saber:
Segundo o especialista em qualidade, fundador consultor do Instituto Palmito Seguro e controlador da Palmitaria Brasil, Khalil Yepes Hojeije, “o palmito de pupunha minimamente processado deve ser acompanhado por Nota Fiscal de Produtor e Laudo Técnico da Secretaria provando ser palmito da espécie pupunha. Com esses documentos, temos a parte Fiscal e Ambiental atendida, no entanto, devemos considerar a parte sanitária e direitos do consumidor”.
Khalil disse ainda que todas as unidades deveriam ser rotuladas, com informações de CNPJ, data de validade, lote, conservação e orientação de armazenamento, bem como contato para eventual relacionamento com o consumidor, além de um laudo de qualidade assinado por um profissional qualificado, atestando que processou com o máximo de cuidado visando um alimento inócuo e, que conjugou procedimentos especificamente para produtos alimentares, visando à manutenção das condições de higiene indispensáveis à obtenção de alimentos seguros”, e finalizou alertando sobre a forma como deveriam ser transportados: “o palmito in-natura, minimamente processado é indispensável ser transportado em ambiente refrigerado, não antes de ter sido submetido a procedimentos de higienização e sanitização."
Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
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