Três homens foram detidos pela equipe de fiscalização de pesca da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental na tarde deste domingo (04), no Rio Cricaré, município de São Mateus, no Norte do Espírito Santo. Segundo os militares, os homens de 26, 28 e 36 anos foram flagrados pescando com uso de redes durante período de restrição à pesca por conta da piracema, que segue até o próximo 28 de fevereiro.
A equipe realizava fiscalização para coibir a pesca predatória, quando flagrou os três homens pescando com tarrafas com malhas de 6 e 8 centímetros. As três tarrafas foram apreendidas, assim como cerca de sete quilos de pescados das espécies conhecidas por piau, curimatã, carapeba e alguns camarões. Ao final da ocorrência, os pescados foram doados para uma instituição filantrópica cadastrada junto ao BPMA.
A Piracema:
A Piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo um fenômeno natural considerado essencial para a preservação dos peixes e reposição dos estoques pesqueiros. Esse fenômeno é caracterizado pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, inclusive vencendo obstáculos naturais, com o objetivo de reprodução.
Durante a piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca, inclusive, o uso, por pescadores profissionais, de redes, tarrafas e outras armadilhas, sendo apenas permitida, a pesca mediante uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.
As pessoas que possuem estoques de peixe “in natura”, congelados ou não, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, colônias e associações de pescadores e os existentes nos frigoríficos e peixarias, devem apresentar a fiscalização um documento chamado de “Declaração de Estoque”.
De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção vai de um a três anos.
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