Na tarde dessa segunda-feira (05), em razão de denúncia anônima, uma equipe da Polícia Militar Ambiental compareceu na região de Fazenda Recreio, zona rural de São José do Calçado, em duas propriedades, onde foi constatado o serviço de limpeza de drenos ultrapassando o limite de profundidade máxima exigida na Instrução Normativa do IEMA nº 13 de 2007, que é de 80 centímetros.
A limpeza foi realizada em área brejosa (área de taboa), danificando aproximadamente 1,0 hectares, área esta considerada de preservação permanente, onde ocorre o afloramento dos chamados “olhos d’água”, nascentes de suma importância para o equilíbrio do ecossistema local.
O boletim de ocorrência policial foi lavrado e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de São José do Calçado, para as providências complementares.
A Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), no seu Artigo 60 prevê a pena para tal crime de detenção de um a seis meses e multa. A multa por construir, ampliar ou reformar drenos em área de preservação permanente sem a devida licença varia de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00.
A IN 013/07 autoriza as atividades de limpeza mecanizada de desassoreamento de rios, córregos e canais de drenagem com largura de largura de até 5 metros, desde que não seja excedido o limite de aprofundamento de 80 centímetros, e a manutenção das características atuais e preservação dos remanescentes de vegetação nativa, bem como a preservação dos locais alagados (brejos). O serviço de limpeza de desassoreamento deve visar somente o restabelecimento da vazão natural.
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