O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), por meio da 3ª Companhia, flagrou uma extração ilegal de areia no distrito de Rio Preto, município de Água Doce do Norte, no final da tarde dessa quinta-feira (23). A extração estava ocorrendo em área de preservação ambiental, no leito do Rio Cricaré dentro de uma propriedade rural de um homem de 60 anos, que não possuía registro no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e licença do Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).
Um homem que operava a máquina retroescavadeira, que também constava na denúncia anônima feita a Polícia Ambiental, empreendeu fuga ao perceber a aproximação da viatura, porém identificado e citado no boletim de ocorrência.
Durante a abordagem ao condutor do caminhão basculante que estava carregado de areia e pronto para sair do local, ficou contatado ser o principal denunciado na atividade ilegal de extração e também proprietário do terreno.
Segundo o sargento Rozenildo, o acusado foi conduzido ao Departamento de Policia Federal situado no município de São Mateus, onde foi autuado pelo.
Os policiais apreenderam uma máquina retroescavadeira, um veículo VW/Gol, dois caminhões caçamba, também conhecidos como caminhão basculante e uma draga de extração de areia que estavam sendo usados pelos acusados.
Danos
A extração ilegal de areia pode configurar dois tipos diferentes de crimes: o do artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e o do artigo 55 da Lei nº 9.605/98. No primeiro caso (lei que define os crimes contra a ordem econômica), trata-se do crime de usurpação de bem pertencente à União e a pena prevista é de um a cinco anos de detenção.
Já a lei ambiental prevê pena de seis meses a um ano para quem extrair recursos minerais sem a devida autorização ou licença. Embora seja prevista a punição, algumas pessoas ainda insistem na extração irregular.
A retirada ilegal pode resultar na erosão acelerada e compactação do solo, que, somadas causam dano ambiental.
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