Uma equipe da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) esteve nessa quarta-feira (25) no Córrego São Bento, Distrito de Lajinha, zona rural do município de Pancas e flagrou o corte lateral de um barranco, com remoção de solo e aterro em Área de Preservação Permanente (APP) próximo a um curso d’água, danificando uma área total de 0,727 hectares.
Como não havia licença ambiental e a obra estava sendo executada em Área de Preservação Permanente, foi lavrado um boletim de ocorrência Ambiental em desfavor da empresa responsável pelo empreendimento, bem como um relatório fotográfico detalhado, que serão encaminhados para os órgãos competentes para serem tomadas as medidas cabíveis.
No local, os policiais apreenderam um rolo compactador, uma máquina niveladora, uma escavadeira hidráulica, uma pá carregadeira, um caminhão pipa e dois caminhões basculantes, sendo que o representante da empresa ficou como fiel depositário do material apreendido.
Segundo o sargento Paulo Sérgio, que atendeu a ocorrência, “as intervenções em áreas de preservação permanente só podem ocorrer em casos de utilidade pública ou interesse social e sempre mediante licença ambiental”. Esclareceu que a não observância da legislação traz enormes prejuízos para o meio ambiente e a consequente responsabilização, com pena de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme preceitua o artigo 60 da lei 9.605/98, que é a Lei de Crimes Ambientais, concluiu.
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