Governo do Estado do Espírito Santo
18/04/2013 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 10h39

Polícia Ambiental flagra degradação ambiental em Santa Tereza e duas pessoas são detidas


Policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental flagraram na tarde desta quinta-feira (18), um homem causando degradação Ambiental com uso de uma escavadeira hidráulica, realizando abertura de vários poços escavados em APP (Área de Preservação Permanente), sem Licenciamento Ambiental.

Após receberem denúncias anônimas, policiais ambientais se deslocaram até a localidade de Santa Lucia, zona rural do município de Santa Teresa, encontrando um homem de 50 anos operando uma máquina escavadeira hidráulica, na abertura de poços escavados para afloramento do lençol freático e terraplanagem em topo de morro para construção de residências, segundo as denúncias.

Na ação, ocorreu ainda a destruição de parte da vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração. A degradação foi realizada em Área de Preservação Ambiental, próximo ao curso d’água, sem licenciamento ambiental, e quando abordado pelos policiais, o acusado informou o nome do responsável pela atividade, que após ser localizado, foi identificado como um homem de 29 anos, que foi conduzido juntamente com o operador da máquina até a Delegacia de Polícia Civil de Santa Teresa.

A Polícia Militar Ambiental informou que toda a documentação produzida juntamente com o relatório fotográfico, será encaminhado ao Ministério Público e para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

FIQUE SABENDO:

Art. 4º da LEI Nº 12.651: Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas:

I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
OBS: (a distância vai aumentando de acordo com a largura do curso d’água).

- Constitui Crime previsto na LEI 9605/98:

Destruir ou danificar florestas em Área de Preservação Permanente mesmo que em formação, sem autorização do órgão ambiental competente (art. 38, detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente);

- Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes (art. 60, detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente).


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