Por meio de denúncia anônima, policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), lotados na 4ª Companhia, realizaram um patrulhamento nesta quarta-feira (9), na zona rural de Cachoeiro de Itapemirim e constataram que foram cortadas 30 árvores nativas. Em uma das áreas vistoriadas, as árvores foram cortadas às margens de um curso d’água, sem autorização, inclusive no local ainda foi encontrado pelos policiais cinco metros cúbicos de lenha, em razão do corte.
Segundo os policiais que estiveram no patrulhamento, para cortar as árvores nativas, há necessidade de prévia autorização do Idaf, que é o órgão no Estado, responsável pela emissão de licença para supressão de vegetação nativa.
Já as áreas de preservação permanente possuem função ambiental cuja principal finalidade é a estabilidade geológica e a biodiversidade, pois facilitam o fluxo gênico da fauna e da flora, bem como asseguram o bem estar das populações que exploram atividades agropecuárias na região próxima.
Pelo fato constituir crime ambiental, nos termos da lei nº 9.605/98, o responsável pelo corte das árvores foi conduzido para o DPJ de Cachoeiro de Itapemirim, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos fatos.
Quem cortar árvores em área de preservação permanente sem autorização comete crime ambiental, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, já a multa vai de R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00 por hectare ou fração, ou R$ 500,00 por árvore, conforme o Decreto nº 6.514/98.
Orientação
Os proprietários de terras situadas nas áreas rurais, antes de cortar árvores, precisa buscar orientação junto aos órgãos de extensão rural do poder público, tais como, o Idaf e Incaper, senão, ficam expostos ao cometimento de crimes contra os recursos naturais.
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