Governo do Estado do Espírito Santo
25/08/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h52

Policia Ambiental flagra caçador na Reserva Biológica de Sooretama


Nessa terça-feira (26), policiais flagraram um produtor rural de 44 anos na Reserva Biológica de Sooretama, na localidade de Córrego Cupido, em uma casa abandonada, onde encontraram um rifle de calibre 22, uma espingarda de calibre 32, munições, uma lanterna e uma rede de espera.

As equipes de policiais e vigilantes da reserva se mobilizaram após receberam denúncia anônima sobre um caçador que estaria no local para realizar uma caça de espera. O processo de caça de espera é aquele em que o caçador se coloca em local de visibilidade privilegiada sobre um ponto de alimentação, de água ou de passagem para poder observar, selecionar e capturar ou vitimar o animal.

Após montarem campana por toda a madrugada, logo pela manhã, os policiais flagraram um suspeito deslocando-se a pé por uma trilha indo em direção a uma casa abandonada, na qual tinham as armas e demais objetos. O detido informou aos policiais que passou a noite em uma “espera”, mas não teve êxito. O material e o detido foram levados ao DPJ de Sooretama.

Alerta:

Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003.

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm define crimes e dá outras providências.

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

A caça de animais silvestres constitui crime previsto no artigo 29, da Lei 9.605/98, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção e multa.

Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Douglas Alves Zucolotto
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br

Priscila Pereira Barcelos / Marina Galvêas
Tels.(27) 98802-3244 / 98802-3326 / 3636-1573

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard