Governo do Estado do Espírito Santo
14/07/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h28

Polícia Ambiental flagra atividades em licença na zona rural de Rio Bananal


A Polícia Militar Ambiental flagrou na tarde dessa segunda-feira (14), uma construção irregular de poço escavado, com corte lateral de morro e um aterro, bem como um desvio de curso d’água do Córrego D. Pedro, zona rural do município de Rio Bananal.

Segundo os policiais, os serviços incluindo o aterro foram realizados com uso de tração mecânica a poucos metros do córrego, que sofreu um desvio no curso d’água.

O responsável ao ser indagado a respeito da licença ambiental, disse não possuir e que o poço seria utilizado para irrigação de lavoura e no local do aterro, sua intenção era a de construir uma área de lazer e comércio.

Os policiais paralisaram o empreendimento, foi confeccionado um Termo Circunstanciado Ambiental que foi assinado pelo acusado para comparecimento em juízo, além de um relatório fotográfico, sendo que toda a documentação produzida também será encaminhada ao Ministério Público local.

Orientação

A Polícia Militar Ambiental orienta que a realização de obras que causem impacto ao meio ambiente depende de licença prévia dos órgãos ambientais, a fim de que o Poder Público possa avaliar se, tecnicamente, as intervenções são viáveis sob o ponto de vista da preservação dos recursos naturais.

A realização de obras sem licença ambiental constitui crime, previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais. Além disso, os infratores estão sujeitos a multa e à obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente.

Lei 9.605/98: Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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