Uma equipe da 3ª Companhia Ambiental esteve nesta segunda-feira (29) na localidade de Barra Nova e no distrito de São Miguel, zona rural do município de São Mateus, e constataram por meio de denúncias anônimas dois desmates totalizando uma área de 68.258 m².
Na Comunidade de Barra Nova, o desmate em uma área de restinga ocorreu com uso de maquinário industrial, tendo como responsável um homem de 33 anos, que será intimado a prestar esclarecimentos em juízo. No momento da fiscalização o maquinário não se encontrava no local.
Já no Córrego Ilha Preta, distrito de São Miguel, os militares realizaram um incursão para fiscalizar uma propriedade de uma mulher de 38 anos, sendo constatado o desmate com uso de motosserra em uma área de reserva legal localizada em seu imóvel rural.
Segundo os policiais, em ambas as fiscalizações os infratores não dispunham dos licenciamentos ambientais legais necessários para promover os empreendimentos, sendo que não houve materiais apreendidos, sendo detectada uma área degradada total de 68.258 m².
Os responsáveis prestarão esclarecimentos em juízo, e toda a documentação produzida incluindo relatório fotográfico, será encaminhada via ofício para o escritório do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), no município.
Importante saber:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).
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