Governo do Estado do Espírito Santo
12/09/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h59

Polícia Ambiental constata obra de loteamento irregular em distrito de Alegre


A Polícia Militar Ambiental constatou, nessa quinta-feira (11), uma atividade de terraplanagem e loteamento sem licença ambiental em uma área de 54.600 metros quadrados, às margens da rodovia ES 482, no Distrito de Rive, município de Alegre.

A ação de fiscalização ocorreu com apoio de técnicos de Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), visto que a empresa responsável pela obra já havia sido autuada pelo órgão anteriormente, e segundo denúncias, as atividades continuavam, apesar de nenhum maquinário ter sido encontrado no local.

Em contato com o gerente da empresa, este informou que a obra está sendo licenciada e que já recebeu visita técnica do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), no entanto, não foi apresentado durante nem após a fiscalização nenhum documento do processo de licenciamento ou laudo com parecer técnico do órgão responsável, permitindo a realização de obras para implantação de loteamento naquele local.

Multa:

Segundo o engenheiro agrônomo do Idaf, Alisson Rodrigues Nunes, a empresa responsável pela obra já tinha sido multada em 75.000,00 por realizar o serviço de terraplanagem sem a devida licença ambiental e teve, na mesma ocasião, a atividade de terraplanagem embargada. Informou ainda que a empresa foi novamente multada em 80.000,00 por descumprir embargo da atividade.

Qualquer atividade de terraplanagem para fins de loteamento necessita de projeto e autorização do Iema, por ser considerada uma atividade de médio impacto ambiental. Um loteamento devidamente planejado, registrado e licenciado, garante a população diversos benefícios, pois reduz os impactos em razão das obras para construção das unidades habitacionais, bem como, planeja as destinações dos sistemas de esgotos e águas das chuvas, e ainda, prevê implantação de áreas verdes, entre outros.

Um boletim de ocorrência ambiental foi protocolado no Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Alegre e toda a documentação produzida, incluindo, relatório fotográfico será encaminhado ao Ministério Público do município.

Importante saber:

A multa por instalar obra ou serviços potencialmente poluidores, sem possuir prévia licença ambiental varia de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00. A Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), no seu art. 60, prevê a pena para tal crime, detenção de 01 a 06 meses.

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