Na manhã desta segunda-feira (27), uma equipe da 4ª Companhia o Batalhão de Polícia Ambiental esteve na localidade de Santa Fé de Baixo, no município de Cachoeiro de Itapemirim, onde constatou que um lavrador de 59 anos efetuou o corte de 33 árvores nativas em área de preservação permanente sem a possuir licença ambiental. As árvores que foram cortadas estavam às margens do córrego Santa Rita, danificando uma área de 1.800 metros quadrados.
Por ser tratar de crime previsto no artigo 38 da Lei 9.605/98 (Leis de Crimes Ambientais), foi lavrado um boletim de ocorrência ambiental, tendo o cidadão se comprometido a comparecer na delegacia de Polícia Civil de Cachoeiro de Itapemirim para prestar declarações.
Segundo o Sargento Espósito, da 4ª Companhia de Polícia Ambiental, quem precisa realizar corte de árvores para uso na própria propriedade deve procurar primeiramente o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), para requerer uma vistoria no imóvel, com objetivo de verificar a possibilidade de licenciamento do serviço pretendido.
Alerta:
Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Lei 12.651/2012 - Novo Código Florestal.
Art. 8 A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
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