Policiais militares da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) estiveram nesta quarta-feira (05) em uma propriedade no distrito de Itaimbé, município de Itaguaçu, onde constataram a construção de um poço escavado ao lado do curso d’água em área de preservação ambiental.
No local os militares constataram a construção recente de 05 poços em Área de Preservação Permanente totalizando uma área degradada de 1,046 hectares, construídos sobre olho d’água e nascentes. O denunciado afirmou que não possuía autorização emitida pelo órgão ambiental competente para realizar as obras e que iria usar a água para irrigar a plantação de bananas em sua propriedade. O infrator assinou um Termo de Compromisso para comparecimento em juízo. Os policiais determinaram ao infrator que não executasse qualquer atividade nas áreas, em virtude da constatação de crime ambiental do artigo 60 da Lei 9.605/98.
Orientação:
A Polícia Militar Ambiental orienta que área de preservação permanente é especialmente protegida pela legislação, e a realização de intervenções que causem impacto local dependem de licenciamento dos órgãos ambientais responsáveis.
A ampliação e construção de poços escavados, como os encontrados, constitui crime previsto no artigo 60 da lei de Crimes Ambientais. Os responsáveis estão sujeitos à multa e à obrigação de reparar quaisquer danos causados ao meio ambiente.
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