Governo do Estado do Espírito Santo
14/12/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h45

Polícia Ambiental constata extração irregular de argila em Itapemirim

Uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental deslocou até o município de Itapemirim, nesta segunda-feira (15), para averiguar uma denúncia anônima referente à extração de argila sem licença ambiental na propriedade de um servidor público de 40 anos.

Os policiais constataram uma extração de argila sem a devida licença de operação do órgão ambiental competente, cuja atividade danificou uma área de 900m². No momento da fiscalização, não foi encontrado nenhum maquinário em funcionamento.

Durante diligência realizada no imóvel, o denunciado não foi localizado. No entanto, sua mãe declarou que o mineral extraído havia sido transportado para outro local, não sabendo informar o destino.

Pelo fato de constituir crime, em tese, previsto no art. 55, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), além de crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação de bens pertencentes à União, foi lavrado um Boletim de Ocorrência Ambiental, que foi protocolado na Delegacia de Polícia Federal em Cachoeiro de Itapemirim.

Orientação
Para realização de extração de mineral é necessário que seja obtido registro junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), bem como a licença ambiental de operação no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), sob pena do cometimento de dois crimes distintos.


Lei Federal 8.176/91

Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.

§ 1° Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.


Lei Federal 9.605/98

Art. 55. Executar pesquisa lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.


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