Uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental deslocou até o município de Itapemirim, nesta segunda-feira (15), para averiguar uma denúncia anônima referente à extração de argila sem licença ambiental na propriedade de um servidor público de 40 anos.
Os policiais constataram uma extração de argila sem a devida licença de operação do órgão ambiental competente, cuja atividade danificou uma área de 900m². No momento da fiscalização, não foi encontrado nenhum maquinário em funcionamento.
Durante diligência realizada no imóvel, o denunciado não foi localizado. No entanto, sua mãe declarou que o mineral extraído havia sido transportado para outro local, não sabendo informar o destino.
Pelo fato de constituir crime, em tese, previsto no art. 55, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), além de crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação de bens pertencentes à União, foi lavrado um Boletim de Ocorrência Ambiental, que foi protocolado na Delegacia de Polícia Federal em Cachoeiro de Itapemirim.
Orientação
Para realização de extração de mineral é necessário que seja obtido registro junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), bem como a licença ambiental de operação no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), sob pena do cometimento de dois crimes distintos.
Lei Federal 8.176/91
Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.
§ 1° Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.
Lei Federal 9.605/98
Art. 55. Executar pesquisa lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.
Informações à Imprensa:
Coronel Antonio Augusto da Silva
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br
Priscila Pereira Barcelos / Marina Galvêas
Tels.(27) 98802-3244 / 98802-3326 / 3636-1573