Governo do Estado do Espírito Santo
07/01/2015 22h00 - Atualizado em 21/05/2018 09h44

Polícia Ambiental constata desmates em vegetação nativa na zona rural de Marilândia


Militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constataram, na tarde de terça-feira (06), dois desmates em área de vegetação nativa em estágio médio de regeneração, sem autorização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), em duas propriedades rurais na localidade de Córrego Pastinho, município de Marilândia.

Eles chegaram até aos responsáveis, dois homens de 39 e 42 anos, por meio de denúncias anônimas. O desmate em uma área de 3.200 m2 foi realizado com uso de tração mecânica.

Pelo fato constituir, em tese, crime previsto no artigo 38, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), foram lavrados dois boletins de ocorrência ambiental juntamente com relatório fotográfico e protocolado no plantão policial do município, a fim de que sejam apuradas as responsabilidades penais, em futuras ações movidas pelo Ministério Público perante o Poder Judiciário.

Toda a documentação produzida será encaminhada através de ofício ao escritório do Idaf no município.

Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, “muitos agem e sabem da ilegalidade e deverão prestar contas à Justiça. Contudo, é importante que proprietários de áreas rurais, procurem o escritório do Idaf, onde receberão orientações para possíveis explorações em áreas cobertas por vegetação nativa”.

O que diz a legislação:

Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais.
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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