Governo do Estado do Espírito Santo
02/09/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h56

Polícia Ambiental constata desmatamento na zona rural do município de Vila Valério


Uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, esteve na tarde de segunda-feira (1º), no Córrego Paraíso Novo, Distrito de Barra Seca, zona rural do município de Vila Valério e constatou um desmatamento de 1,66 hectares de vegetação nativa do Bioma da Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração sem autorização legal.

A vegetação em regeneração natural geralmente alcança o estágio médio depois dos seis anos de idade, durante até os 15 anos. Nesse estágio, as árvores atingem altura média de 12 metros e diâmetro de 15 centímetros.

O responsável pelo desmatamento, um agricultor de 26 anos, foi localizado e será intimado a prestar esclarecimentos na delegacia de Polícia Civil local, onde foi protocolado o boletim de ocorrência. Além do boletim, também será encaminhado ao escritório local do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES (Idaf), um relatório fotográfico para as medidas administrativas.

Segundo o sargento Paulo Sérgio, que atendeu a ocorrência, “é importante que os proprietários de terras situadas em áreas rurais, busquem orientações prévias junto aos órgãos ambientais para que não incorram no cometimento de crimes e preservem o meio ambiente”.

Legislação ambiental

Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1988: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art.38-A - Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.

Pena- detenção de 01 (um) a 03 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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