Na manhã dessa segunda-feira (25), policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, sediada em Cachoeiro de Itapemirim, deslocaram-se até o município de Conceição do Castelo, a fim de atender a uma denúncia encaminhada pela Promotoria de Justiça Cível daquele município, que noticiava que na localidade de Rancho Dantas estaria havendo um desmate.
No local, os policiais ambientais, juntamente com policiais civis do município, constataram que um homem de 27anos havia desmatado uma área de 0,5 hectare de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio inicial de regeneração, sem autorização do órgão ambiental competente.
Como o artigo 48 da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) elenca o fato como crime ambiental, os agentes lavraram um Boletim de Ocorrência, que foi protocolado na Delegacia de Polícia Civil do município, para que o proprietário preste esclarecimentos sobre o fato.
Segundo o sargento Cunha, que comandou a fiscalização, a atividade rural é de suma importância para o desenvolvimento econômico do meio rural. “Entretanto, os produtores rurais precisam se adequar à legislação ambiental. O objetivo da legislação ambiental não é suprimir o desenvolvimento, mas sim garantir a sustentabilidade, promovendo o crescimento econômico e garantindo um meio ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e as futuras gerações”, disse o graduado.
Orientação
O cidadão que precisar efetuar corte de árvores nativas para utilizar a madeira em sua propriedade deve primeiramente buscar informações no escritório do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), do seu município. Nestes locais, o proprietário terá informações sobre quais os procedimentos devem ser adotados e qual a documentação exigida para a realização legal do serviço.
Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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