Governo do Estado do Espírito Santo
06/07/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h24

Polícia Ambiental constata corte irregular de 50 árvores nativas em Muqui

Nesta sexta-feira (04), policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA), sediada em Cachoeiro de Itapemirim, prosseguiram até a zona rural do município de Muqui para averiguar denúncias dando conta de um desmate na região.

No endereço denunciado, na localidade de Fortaleza, os militares constataram que um lavrador havia realizado o corte de cerca de 50 árvores de origem nativa, em estágio inicial de regeneração, em uma área de 01 (um) hectare, sem licença do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf).

Durante as diligências ficou constatado que as árvores provenientes do desmate foram usadas para construção de cercas da propriedade e, por conta disso, não foram apreendidas.

Os policiais informaram que, por se tratar de crime previsto no artigo 48 da Lei nº 9.605/98 (Lei de crimes ambientais), o responsável pela infração foi apresentado à autoridade policial na delegacia de Polícia Civil de Muqui.

Orientação:

De acordo com Sargento Cunha, da 4ª Companhia do BPMA, quem precisar cortar árvores para uso na própria propriedade deve procurar inicialmente o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), para requerer uma vistoria no imóvel, com objetivo de verificar a possibilidade de licenciamento do serviço pretendido. “Isso evita irregularidades e contribui para a preservação do meio ambiente”, ressaltou o Sargento.

Lei de Crimes Ambientais

Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.


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