Governo do Estado do Espírito Santo
03/07/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h24

Polícia Ambiental constata construção irregular de poço escavado em Conceição do Castelo

Ao realizar fiscalização ambiental em virtude de denúncia anônima nesta quinta-feira (03), uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental esteve na localidade de Estrada São Bento das Pedras, zona rural de Conceição do Castelo, na propriedade de um homem de 58 anos, onde constatou a abertura de um poço escavado em área de preservação permanente, danificando uma área de 400 metros quadrados, sem licença do órgão ambiental competente.

O fato, que constitui crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, é apenado com detenção de 01 a 06 meses, ou multa, razão pela qual foi confeccionado um boletim de ocorrência ambiental, que foi protocolado na Delegacia de Polícia Civil de Conceição do Castelo.

Mais uma vez a Polícia Ambiental orienta que para realizar qualquer intervenção no meio ambiente, é necessário primeiro ter em mãos a licença do órgão competente, sob pena de responsabilidade penal, cível e administrativa, nos termos da lei.

Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais.

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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