Policiais militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constataram, através de denúncias anônimas na manhã de sexta-feira (29), a construção de uma barragem em uma nascente na localidade de Soido de Baixo, município de Marechal Floriano. Além da barragem no curso d’água próximo a uma nascente, área esta considerada de preservação permanente, local que é expressamente proibida à intervenção devido ao perigo de assoreamento do curso d’água e agressão direta ao manancial, os policiais constataram ainda o corte irregular de palmitos.
O responsável não se encontrava no local, sendo contactado pelos policiais via telefone, informando que o objetivo do empreendimento era o de transformar o local em área de lazer e que não possui licença ambiental.
Esse tipo de atividade deve ser orientado por técnico responsável e acompanhado de licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente.
Foi confeccionado um boletim de ocorrência ambiental e protocolado na Delegacia de Polícia Civil do município, onde o responsável será intimado a comparecer.
A multa por reformar ou construir barragem em área de preservação permanente sem a devida licença varia de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00. A Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), no seu Art. 60 prevê a pena para tal crime de detenção de um a seis meses.
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