Policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) atendendo denúncias anônimas constataram em duas propriedades rurais atividades de drenagem em área brejosa, considerada de preservação ambiental, nessa quinta-feira (30), na localidade de Córrego do Alto Guandu, zona rural do município de Afonso Cláudio. A área danificada nas duas propriedades foi de 18 mil metros quadrados com uso de retroescavadeira, com a finalidade de fazer uso alternativo da área através da implementação de pastagem.
Os policiais militares apuraram que os dois responsáveis pelas propriedades não possuíam licença ambiental, sendo então confeccionados boletins de ocorrências e protocolado na Delegacia de Polícia Civil de Afonso Cláudio, onde serão intimados a prestar esclarecimentos.
O cabo Marcelo, que atendeu as ocorrências informou que as áreas de preservação permanente, são áreas protegidas, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, conforme estabelece o novo Código Florestal, que é a Lei nº 12.651/12.
Disse ainda que será produzido um relatório minucioso dos fatos, contendo registros fotográficos e outros esclarecimentos acerca das diligências realizadas nos locais dos danos ambientais, para fins de envio ao Ministério Público local.
Alerta:
Vale ressaltar que no local onde ocorreram as degradações, há diversas áreas brejosas, contendo várias nascentes, que em conjunto dão início a formação da bacia do Rio Guandu, principal recurso hídrico, fonte da geração de emprego e renda ao abastecer com suas águas os vários municípios do Estado do Espírito Santo, como Afonso Cláudio, Laranja da Terra, Itarana, Itaguaçu e Baixo Guandu.
A realização de qualquer atividade, obras ou serviços situados em área de preservação permanente sem licença ambiental, constitui crime ambiental conforme previsão do art. 60, da Lei nº 9.605/98, cuja pena prevista é de 1 a 6 meses de detenção, além do pagamento de multa, que vai de R$ 500,00 (quinhentos) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos do Decreto Federal nº 6.514/08, em seu art. 66.
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