Governo do Estado do Espírito Santo
28/11/2013 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 11h56

Polícia Ambiental constata aterro de nascente e de lagoa em Presidente Kennedy


Uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA) realizou fiscalização na localidade de São Paulinho, zona rural do município de Presidente Kennedy, nessa quinta-feira (28), para verificar denúncias anônimas e constatou que um agricultor realizou aterro em área de preservação permanente, atingindo uma nascente e parte de uma lagoa, danificando uma área de aproximadamente dois hectares. Ele não tinha licença ambiental para a obra.

Por se tratar de crime previsto no art. 60 da Lei de Crimes Ambientais foi lavrado boletim de ocorrência ambiental e protocolado na Delegacia de Polícia do município onde o responsável pelo aterro será intimado a prestar esclarecimentos.

A Polícia Militar Ambiental alerta que intervenção em áreas de preservação permanente somente pode ocorrer em casos excepcionais, previstos no Código Florestal, e sempre mediante licença do órgão ambiental competente.

Lei de Crimes Ambientais

Constituem crime de acordo com o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais prevê que construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. A pena é de detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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