Governo do Estado do Espírito Santo
25/07/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h32

Polícia Ambiental apreende mais uma arma de fogo em Cachoeiro de Itapemirim

Nessa sexta-feira (25), uma equipe de policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental atendeu a denúncias relacionadas à caça ilegal de animais silvestres no município de Cachoeiro de Itapemirim. Com objetivo de coibir essa prática criminosa, foi realizada uma ação no Distrito de Córrego do Braz, na localidade conhecida como Lagarto, resultando na prisão de uma pessoa e na apreensão de uma espingarda calibre 36 marca Rossi, arma propícia para a prática de caça de animais silvestres.

Durante a fiscalização, o dono a arma, um homem de 54 anos, relatou que o armamento não possui registro junto ao órgão competente, fato que constitui crime com previsão no artigo 12 da Lei 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento.

Com a constatação da irregularidade, o responsável pela arma foi encaminhado ao plantão da Policia Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, onde foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.

Vale ressaltar que ações como esta estão sendo realizadas periodicamente, com vistas à preservação de nossa fauna e a retirada de circulação de armas ilegais, o que contribui para a diminuição da incidência de vários tipos de crime.

Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826/2003.

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

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