Governo do Estado do Espírito Santo
26/11/2013 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 11h55

Polícia Ambiental apreende mais de 300 aves na Serra

Militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreenderam mais de 300 aves, entre galos e frangos, na tarde dessa quarta-feira (26), em uma residência no bairro Jardim Limoeiro, na Serra. Grande parte dos animais era utilizada em rinha e estavam em situação de maus-tratos.

Além dos policiais ambientais, dois policiais civis da Delegacia de Meio Ambiente e dois funcionários da Secretaria de Meio Ambiente da Serra estiveram na residência para cumprir o mandado de busca e apreensão. No local, eles identificaram que os animais viviam em condições precárias: sem comida e água, gaiolas pequenas, ambientes sem ventilação e sem contato com a luz solar. Além disso, alguns estavam feridos. Das 304 aves, 109 eram galos mestiços e 195 eram frangos. A residência é cercada por um muro de quase três metros de altura e fica próxima de comércios e outras casas.

Próximo aos bebedouros de alguns animais havia roedores mortos. Além disso, foram encontrados objetos utilizados na prática de rinha de galos como biqueiras de borracha, tesouras cirúrgicas e um tambor fixo construído em alvenaria dentro de um dos cômodos onde estavam boa parte dos animais apreendidos, local onde supostamente os falos eram treinados.

Em virtude dos maus-tratos visivelmente identificados e confirmados pela médica veterinária que também acompanhava a operação, bem como a constatação de um coleiro em cativeiro sem licença do órgão ambiental competente, todos os animais foram apreendidos e, juntamente com o autor, encaminhados ao Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) do município.

O proprietário dos animais relatou que sabia que estava praticando crime quanto ao fato de manter os animais naquelas condições e ainda praticar rinhas de galos, no entanto, finalizou que para ele e para as pessoas que frequentam o ambiente “era tudo diversão”.

Após o término da ocorrência, um caminhão do Regimento de Polícia Montada da PMES transportou as aves para o Projeto Cereias, em Aracruz.

O que diz a Lei

Art. 32 - praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 29 - matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º incorre nas mesmas penas: III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

O BPMA está intensificando suas ações no município da Serra, em especial no atendimento a diversas denúncias que tratam da fauna silvestre brasileira, como manutenção em cativeiro, apanha e captura, caça predatória, comércio ilegal e maus tratos.

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