Durante a retirada dos apetrechos, foram soltos nos rios vários peixes que se encontravam malhados e vivos. Proprietários das redes não foram identificados pela polícia.
A Polícia Militar Ambiental apreendeu durante fiscalizações nesta sexta-feira (07), nos Rios Cricaré e São José, municípios de São Mateus e Vila Valério, um total de 1.020 metros lineares de redes em sua maioria armadas e uma tarrafa. A operação foi realizada durante todo o dia terminando por volta das 20h. Os proprietários das redes não foram identificados pela polícia.
As incursões náuticas tiveram seu início por volta das 7h30 a partir do bairro do Porto, município de São Mateus no Rio Cricaré percorrendo até a zona de confluência que liga o rio ao mar, local onde segundo os policiais há uma grande incidência das espécies da fauna ictiológica. Na localidade de Curral os militares a bordo da embarcação PA 050 flagraram um total de 570 (quinhentos e setenta) metros de rede na modalidade armada, as quais possuíam tamanhos de malha que variavam de 10 a 16 centímetros, sendo encontradas dentro de uma embarcação 160 (cento e sessenta) metros lineares das redes que foram recolhidas.
A embarcação estava ancorada no ponto em que foram armadas redes de pesca predatória, havendo fortes indícios de que o proprietário do material estaria armando as redes e avistando a fiscalização evadiu-se do local.
Já no Município de Vila Valério, no distrito São Jose do Honorato, durante o atendimento das denuncias rotineiras feitas ao Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), outra equipe a bordo da PA 068 percorreram às margens do Rio São José, flagrando varias redes armadas, totalizando 450 (quatrocentos e cinquenta) metros lineares de rede na modalidade armada com malhas entre 0,5 e 0,6 milímetros e ainda próximo a um dos locais do recolhimento das redes encontraram uma sacola abandonada contendo (uma) tarrafa medindo 10 (dez) palmos com malha de 0,2 milímetros.
Durante a retirada dos apetrechos foram soltos nos rios vários peixes que se encontravam malhados e vivos, das espécies conhecidas como piau, tilápia e robalo, que segundo as equipes, são muito cobiçados no período de piracema.
Diante dos crimes ambientais todo o material foi recolhido, lacrado e levados para o depósito da 3ª Companhia Ambiental em São Mateus, acompanhados de boletim de ocorrência e relatório fotográfico.
Importante saber:
A piracema que teve início no dia 1º de novembro indo até o dia 28 de fevereiro de 2015, acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo considerado um essencial fenômeno natural para a preservação dos peixes. Esse fenômeno caracteriza pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, inclusive, vencendo obstáculos naturais com o objetivo de reprodução.
Apesar da proibição, muitos pescadores continuam praticando atividade de pesca, que nessa época se torna ilegal, pois, interfere no equilíbrio biológico dos mananciais, gerando por consequência, diminuição da população de peixes.
Durante o período de piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca nas águas públicas dentro do continente (rios, córregos, lagoas, etc.). Inclusive os pescadores profissionais ficam proibidos de pescar com o uso de redes, tarrafas e outras armadilhas.
De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos.
Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção de vai de um a três anos.
É importante salientar que é proibida em qualquer época do ano, a pesca a menos de 200m das zonas de confluência de rios, lagoas e corredeiras, e, a menos de 500m das saídas de esgotos, bem como, qualquer tipo de pesca praticada a menos de 200m acima e abaixo das barragens, cachoeiras e corredeiras.
Também é proibida a pesca em quaisquer rios, lagos e lagoas, mediante a utilização dos seguintes equipamentos: redes de arrasto, redes de espera com malhas inferiores a 70mm, tarrafas com malhas inferiores a 50mm, covos, fisga e garateia, espinhel, rede eletrônica, explosivos, substâncias tóxicas.
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Priscila Pereira Barcelos / Marina Galvêas