Governo do Estado do Espírito Santo
11/12/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h45

Polícia Ambiental apreende aves em cativeiro no município de Montanha

A Polícia Ambiental apreendeu nesta quarta-feira (10), durante diligências nos bairros Cipreste, Dominguinhos e Centro, diversas aves mantidas em cativeiro no município de Montanha.

Os 15 canários-da-terra, 08 coleiros, 02 caboclinhos, 01 tiziu, 01 brejal, 01 sabiá, 01 papagaio-chauá, 01 maritaca e 01 periquito maracanã estavam sendo mantidos em cativeiro de forma irregular e não possuíam registros junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Além das aves, 18 gaiolas, um viveiro, e um alçapão foram apreendidos.

Os policiais chegaram até os endereços após o recebimento de denúncias anônimas. Dois homens de 31 e 39 anos foram responsabilizados e responderão por crime ambiental.

Ao afinal da ocorrência as aves foram encaminhadas para Floresta Nacional do Rio Preto em Conceição da Barra para acolhimento e posterior reinserção ao habitat natural.


Importante saber:

Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


Informações à Imprensa:
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E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br

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