Durante esta terça-feira (22), policiais militares lotados no 2º Pelotão da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental, localizado no município de Guaçuí, estiveram em diligências no município de Muniz Freire, para apurar denúncias de caça de animais silvestres, culminando na apreensão e armas de fogo nestes municípios.
Na parte da manhã, a equipe esteve nas localidades de “Cabeceira do Amorim” e “Gibraltar”, zona rural de Muniz Freire, e na residência de um lavrador de 56 anos foi apreendida uma espingarda calibre 36 com o registro vencido e três cartuchos calibre 36 intactos. Havia a denúncia de que o dono da arma costumava caçar, embora ele tenha negado tal crime para os policiais. Em sua residência também foi apreendido um pássaro da fauna silvestre brasileira (Coleiro) sem registro junto ao IBAMA.
Os materiais apreendidos e o acusado foram encaminhados à Unidade de Polícia Judiciária de Muniz Freire.
Já na parte da tarde, ainda no município de Muniz Freire, a mesma equipe esteve na localidade de Tombos, próximo ao distrito de Piaçu, onde, segundo denúncias, um homem estaria capturando pássaros e os comercializando na região. Chegando à residência, os policiais foram recebidos por um lavrador de 25 anos, filho do acusado. Ele acompanhou a vistoria na parte externa da residência, onde foi contatado no fundo do quintal, em um viveiro, a existência de um Melro, pássaro silvestre da fauna brasileira, que ele assumiu ter capturado na região. Ao vistoriarem a Tulha, os policiais encontraram dentro de um barril uma espingarda tipo fulminante sem registro. Diante do estado de flagrante delito de crime ambiental, os militares também revistaram a residência, onde foi encontrado, dentro de um baú, um Garruchão tipo fulminante, 21 espoletas e um Polvarim, que é um apetrecho para guardar pólvora. De acordo com o lavrador, todo o material pertencia a seu pai. Diante dos fatos, foram apreendidas as armas, o pássaro e os demais materiais, que foram encaminhados, juntamente com o lavrador, à Unidade de Polícia Judiciária de Jerônimo Monteiro.
Orientação:
Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Douglas Alves Zucolotto
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br
Priscila Pereira Barcelos / Marina Galvêas
Tels.(27) 98802-3244 / 98802-3326 / 3636-1573