Durante abordagens de rotina realizada pela Polícia Militar Ambiental nesta sexta-feira (26), em Barra de Mangaraí, município de Santa Leopoldina, uma equipe da 1ª Companhia do Batalhão Ambiental abordou um caminhão que transportava toras de eucalipto e descobriu que não havia nota fiscal da madeira.
Durante a vistoria os policiais encontraram um revólver calibre 38 carregado com seis munições e ainda mais seis acondicionadas em uma sacola entre as poltronas.
O responsável, um homem de 38 anos recebeu voz de prisão e foi levado juntamente com o veículo e os objetos apreendidos para Delegacia de Plantão do município de Aracruz.
Importante saber:
Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
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