Governo do Estado do Espírito Santo
20/11/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h39

Polícia Ambiental apreende 55 quilos de carne de capivara em duas residências de Sooretama


A Polícia Militar Ambiental apreendeu no final da tarde dessa quinta-feira (20) em duas residências nas localidades de Juerama B e Córrego do Cupido, município de Sooretama, 55, quilos de carne de capivara. Um homem de 33 anos, foi detido.

Os policiais chegaram até o local através de denúncias anônimas dando conta que um comerciante de 33 anos, dono de um bar na região teria abatido um animal silvestre nos fundos de sua residência.

De posse de um mandado de busca e apreensão, a equipe encontrou pouco mais de 25 quilos da carne armazenada em um freezer e quando indagado a respeito, informou que o animal havia sido atropelado e que o restante da carne foi levado para a residência de seu cunhado localizada no Córrego do Cupido também em Sooretama.

Na segunda residência os policiais encontraram 30 quilos da carne de capivara, não sendo localizado o suspeito, porém foi devidamente identificado e relacionado no boletim de ocorrência ambiental para posterior comparecimento em juízo. Durante as diligências nenhuma arma de fogo foi encontrada.

Segundo o sargento Rosenildo, a identificação da carne como sendo de capivara foi possível através de um laudo de identificação da espécie, expedido por uma médica veterinária que auxiliou os trabalhos da Polícia Ambiental, inclusive sendo possível afirmar através de outros elementos que o animal foi abatido por projeteis calibre 22.

O acusado foi conduzido para o DPJ de Linhares sendo autuado por caça de animal silvestre da fauna brasileira, enquanto o segundo envolvido será intimado e poderá responder pelo mesmo crime. Ao final da ocorrência a carne foi incinerada.

Alerta:

A Polícia Militar Ambiental alerta que embora muita gente pense o contrário consumir carnes de animais silvestres, além de ser um crime contra a fauna pode causar sérios riscos à saúde. O manejo e consumo do animal silvestre pode transmitir diversas doenças e infecções para os seres humanos. São as chamadas zoonoses.

Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Antônio Augusto da Silva
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br

Priscila Pereira Barcelos / Marina Galvêas
Tels.(27) 98802-3244 / 98802-3326 / 3636-1573

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard