Governo do Estado do Espírito Santo
27/07/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h33

Polícia Ambiental apreende 36 unidades de caranguejo-uçá no Mercado da Vila Rubim


Neste domingo (27), uma equipe de fiscalização do Batalhão de Polícia Militar Ambiental esteve no Mercado da Vila Rubim em Vitória, e apreendeu 36 unidades do caranguejo-uçá que estavam sendo comercializados irregularmente.

Os crustáceos estavam emaranhados por uma espécie de armadilha conhecida por “redinha”, e ainda não possuíam a carapaça no tamanho mínimo de seis centímetros, conforme estabelece a Portaria Ibama nº 52, de 30 de setembro de 2003.

A redinha é um emaranhado de fios desfiados de saco de polipropileno (saco utilizado para transportar cebola, adubo etc.) que é colocado na entrada da toca do caranguejo, de forma que o animal fique preso quando subir em busca de oxigênio e alimento. Esse método, embora proibido, ainda é utilizado acarretando dois tipos de problemas: a não seleção das presas, capturando fêmeas ovadas e a poluição provocada pelas redinhas não recolhidas, visto que os catadores espalham várias armadilhas e nem sempre, têm tempo de voltar a todas elas, e os caranguejos presos nas armadilhas acabam devorados pelos predadores naturais, lontras, guaxinins e gaviões, e os emaranhados de fios ficam no ambiente.

Apesar do responsável não ter sido identificado, um cidadão de 33 anos, autônomo, foi detido e encaminhado para o DPJ de Vitória por ter desacatado aos policiais proferindo palavras de baixo calão, por não concordar da apreensão dos crustáceos.

Ao final da ocorrência, os caranguejos foram soltos pelos policiais em um manguezal de Vitória, sendo confeccionado um relatório fotográfico e um boletim de ocorrência com as coordenadas geográficas do local da soltura.

Importante saber:

Portaria Ibama nº 52, de 30 de setembro de 2003.

Art.4º Proibir, em qualquer época do ano, nos Estados das Regiões Sudeste e Sul, a captura, a coleta, o transporte, o beneficiamento, a industrialização o armazenamento e a comercialização da espécie Ucides cordatus, como se segue;

I - fêmeas ovadas;

II - indivíduos com largura de carapaça inferior a 6,0 cm (seis centímetros);

Art.5º Proibir, em toda a região de abrangência desta Portaria, em qualquer época do ano, a utilização de quaisquer tipos de armadilhas, petrechos ou instrumentos cortantes e produtos químicos na captura da espécie Ucides cordatus.
Art.6º O produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser devolvido ao manguezal, preferencialmente, ao local onde foi capturado, respeitando-se o disposto no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art.7º Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179/99.

Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Douglas Alves Zucolotto
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br

Priscila Pereira Barcelos / Marina Galvêas
Tels.(27) 98802-3244 / 98802-3326 / 3636-1573

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard