Governo do Estado do Espírito Santo
26/06/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h18

Polícia Ambiental apreende 13 armas de fogo e 164 munições em operação nos municípios de Jaguaré e Vila Valério

Integrantes da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreenderam, nesta quarta (25) e quinta-feira (26), 13 espingardas e 164 cartuchos de diversos calibres, além de lanternas, vários frascos contendo pólvora, chumbo e espoletas, pios de caça, armadilhas para captura de animais silvestres, três coleiros, e uma ave conhecida por jandaia, nas localidades conhecidas por Córregos Queixada, Santo Antônio, Dourado e Tiradentes, zona rural dos municípios de Vila Valério e Jaguaré.

Na operação, foram empregados quatro viaturas e 13 policiais militares, quando cumpriram 14 mandados de busca e apreensão, onde nove pessoas foram conduzidas para a Delegacia de Polícia Civil do município de São Gabriel da Palha, juntamente com todos os objetos e os pássaros apreendidos, sendo autuadas em flagrante por posse ilegal de arma e munições.

Segundo o comandante da 3ª Companhia Ambiental, capitão Waldir Junior, os locais onde os mandados foram cumpridos ficam no entorno da Reserva Biológica de Sooretama, local este de grande atenção por parte da Polícia Ambiental por conta de sua fauna diversificada e em consequência, local de ação de caçadores que insistem em desrespeitar as leis.

Durante o cumprimento dos mandados, no Distrito de Fátima, município de Jaguaré, uma equipe do BPMA foi acionada por vigilantes da Reserva Biológica de Sooretama para conduzir um agricultor de 55 anos, que havia sido flagrado na floresta portando alimentos na intenção de atrair animais silvestres para captura. Os militares constataram o fato e tomaram conhecimento de que o homem possuía arma de fogo em sua residência. A guarnição prosseguiu até a casa do agricultor e apreendeu um rifle calibre 22. O indivíduo foi detido e encaminhado à presença da autoridade policial de São Mateus.

Importante saber:

Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) - Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou Regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

A Polícia Militar Ambiental orienta que a caça de animais silvestres constitui crime previsto no artigo 29, da Lei 9.605/98, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção e multa.

Crimes ambientais/denuncie:

Região Centro/Serrana: (27) 3636-0173
Região Norte/Noroeste: (27) 3711-8151
Região Norte/Nordeste: (27) 3763-3663
Região Sul: (28) 3521-3358, (28) 3553-2042
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